A Hora dos Créditos de Carbono no Brasil

Visando a regulamentação do mercado de créditos por emissão de carbono, tramita no Congresso Nacional a PL 528/2021, de autoria do Deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que estabelece diretrizes para a criação de um sistema de compensação de emissões de GEEs (Gases de Efeito Estufa) e para a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões – SBCE, com base na Política Nacional sobre Mudança Climática (PNMC), instituída pela Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

As iniciativas nacionais em torno da regulamentação do mercado de carbonos têm sido elaboradas com base em modelos praticados na União Europeia e em outros países que já utilizam práticas de precificação, como Nova Zelândia e Chile. Apesar de diferentes modelos poderem ser observados nestes países, há consenso entre os especialistas de que as medidas, de modo geral, tem como objetivo reduzir os limites de emissão para empresas, através de metas de atenuação mais ambiciosas.

A implementação de políticas de ESG visando a regulamentação do mercado de créditos de carbono tem avançado consideravelmente nos últimos 2 anos em diversos países, inclusive alcançando outros setores e gases GEEs. Têm sido cada vez mais notório o aumento na implementação do Mecanismo de Crédito e Financiamento Climático Baseado em Resultados (RRBCF), modelo mais praticado no mundo até o momento.

De tal modo, cada vez mais empresas estão procurando adquirir maior conhecimento a respeito da operacionalização das medidas de regulamentação e seus potenciais impactos a médio e longo prazo na esfera jurídica, para que seja possível alinhar seus modelos de compliance e suas metas de resultados ao novo cenário de ESG onde a precificação dos créditos de carbono poderão promover novos riscos e fomentar novas oportunidades.

Pensando nisso, a Vieira Aguiar Advogados desenvolveu este conteúdo exclusivo para apresentar um Overview sobre o tema, além de projetar o cenário mais provável da regulamentação no Brasil, para que sua empresa possa ter um ponto de partida no delineamento de um plano estratégico para adaptação à regulamentação do mercado de crédito de emissões de carbono.

Neste material você encontrará:

  1. COP26: o que o mundo espera do Brasil?
  2. Compensação de Créditos de Carbono: entenda como funciona;
  3. Mercado Voluntário e Mercado Obrigatório: conheça os instrumentos de regulamentação;
  4. PL 528/2021 e Lei Nº 12.187: o que muda na prática?

As divisões do Direito do Trabalho no Brasil

O Direito do Trabalho divide-se em Direito Individual do Trabalho, Direito Coletivo do Trabalho e Direito Público do Trabalho.

Veja quais são as suas características:

  • Direito Individual do Trabalho: diz respeito às relações individuais de trabalho. O empregador, o empregado e a prestação de trabalho remunerada de forma contínua são os sujeitos;
  • Direito Coletivo do Trabalho: o Direito Coletivo do Trabalho é conhecido também como Direito Sindical, porque trata das relações entre sindicatos e empresas. Aqui, o alvo são os direitos coletivos adquiridos pelas categorias profissionais e a liberdade do trabalhador não querer filiar-se ao sindicato;
  • Direito Público do Trabalho: diz respeito às relações trabalhador x serviço público.

Como começou o Direito do Trabalho no Brasil?

A primeira movimentação sobre direitos trabalhistas ao término do século 19 e início do século 20.

É desta fase a proibição do trabalho para menores de 12 anos, delimitação de carga horária e férias. Mas, não havia nada de concreto sobre o cumprimento e fiscalização dessas regras.

A questão trabalhista avançou um pouco com o decreto nº 16.027 de 30 de abril de 1923 que criou o Conselho Nacional do Trabalho.

O primeiro propósito do órgão era fazer valer as regras estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho criada em 1919. As regras da OIT versavam sobre direitos humanos nas relações de trabalho.

Posteriormente, o CNT ganhou a missão de dar um norte ao trabalho e à previdência, além de criar diretrizes para aprendizes, trabalho de menores e mulheres, ensino técnico, greve, acidente de trabalho, aposentadoria e pensões dos ferroviários, crédito popular e agrícola.

Getúlio Vargas: Avanços nas leis trabalhistas (CLT)

O ano era 1934 e a Constituição vigente no primeiro mandato de Getúlio Vargas trouxe avanços em relação às leis trabalhistas.

Os trabalhadores conquistaram direitos como salário mínimo, férias remuneradas, folga, jornada de 8 horas e liberdade de participação em sindicatos.

Porém, a CLT é o marco do Direito do Trabalho no Brasil.

Criada em 1943 pelo decreto nº 5.452/1943, a Consolidação das Leis do Trabalho tem esse nome porque reuniu normas dos direitos e deveres de patrões e empregados, regulamentação das relações trabalhistas e questões jurídicas.

Os 6 Princípios do Direito do Trabalho Brasileiro

1. Princípio da Proteção

O Princípio da proteção diz que o trabalhador, considerada a parte mais frágil na relação empregado x empregador. Essa fragilidade é justificada pelo fato do empregado depender do salário para sustentar a si próprio e a sua família.

Em uma ação trabalhista, o Princípio da Proteção é aplicado para defender o funcionário, principalmente quando há dúvida sobre qual a decisão deve ser tomada.

2. Princípio da Continuidade

A Súmula 212 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o contrato de trabalho não possui prazo de validade, salvo aquele que foi assinado com data de início e término. Dessa forma, o Princípio da Continuidade protege o trabalhador, porque se o contrato for interrompido é o contratante que deve provar que ele tem razão.

3. Princípio da Primazia da Realidade

No Princípio da Primazia da Realidade, testemunhos têm mais peso do que provas documentadas. Quando uma pessoa é contratada como jardineiro e também exerce funções de limpeza e controle de acesso e possui testemunhas que comprovem isso, o trabalhador terá ganho de causa.

4. Princípio da Intangibilidade Salarial

O artigo 462 da CLT, o Princípio da Intangibilidade Salarial visa proteger o direito à remuneração e diz ainda que o salário pode sofrer somente os descontos previstos em lei (auxílio-transporte, auxílio-alimentação, etc.).

5. Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva

O Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva protege o contrato de trabalho, impedindo a inserção de regras que prejudiquem o empregado. Outra questão desse princípio do Direito do Trabalho é que alterações nos contratos trabalhistas não podem trazer nenhum prejuízo ao trabalhador.

6. Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos

Princípio que impede o trabalhador de abrir mão de seus direitos. Isso visa fortalecer as leis trabalhistas e, mesmo que um empregado assine um contrato dizendo que espontaneamente abre mão de algum direito, aquela cláusula não terá validade.

Provas de concursos na área do Direito do Trabalho

Confira alguns dos assuntos que são mais abordados nas provas de concursos públicos na área trabalhista. Comece a estudar agora.

Direito Individual e Coletivo do Trabalho

  • Caracterização, autonomia e natureza jurídica do Direito do Trabalho;
  • Fontes, princípios, interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho;
  • Contrato de trabalho (caracterização, morfologia, nulidades e modalidade), tipos de contrato a termo e afins;
  • Efeitos do contrato de trabalho;
  • Sistemas e garantias salariais;
  • Remuneração e salário;
  • Direito Coletivo do Trabalho (aspectos gerais, princípios especiais);
  • Convenções Coletivas e Acordos Coletivos de Trabalho;
  • O Ministério Público do Trabalho.

Direito Processual do Trabalho

  • Direito Processual no tempo e no espaço;
  • Processo e Procedimento (prazos, serviços auxiliares da Justiça do Trabalho, sucumbência e assistência judiciária, comunicações dos atos processuais, nulidades e exceções);
  • Estrutura e Dinâmica da Justiça do Trabalho;
  • Ministério Público do Trabalho;
  • A Superintendência Regional do Trabalho: autuações, atribuições, registros de acordos coletivos e convenções coletivas do trabalho, defesas administrativas, multas e ações de anulação fiscal.

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